JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de recurso ordinário contra acórdão de agravo regimental configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RO no AgRg no AREsp n. 214.593/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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