- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM PRÉVIO WRIT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 691 DO STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento interativo desta Corte, secundado pela Súmula 691 do STF, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, por importar em verdadeira supressão de instância. 2. Inexistência na espécie de flagrante teratologia, apta a fazer relevar a impropriedade da via. 3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 210 do RISTJ que autoriza o relator a indeferir liminarmente pedidos manifestamente incabíveis, como no caso dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 321.554/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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