- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETES N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Ausente o prequestionamento do tema inserto no dispositivo legal apontado como violado, inviabilizado o exame do recurso especial, a teor dos verbetes n. 282 e 356 da Súmula do STF. - O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar o reconhecimento do concurso de agentes, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 442.513/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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