- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE PESSOAS E DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTA INCIDENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E À LEI ESTADUAL 13.503/2010. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise na instância excepcional de dispositivos constitucionais é, por força do art. 102, inc. III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedada ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Tampouco conhece-se o apelo pela violação à Lei Estadual 13.503/2010, cuja apreciação é vedada em sede de Recurso Especial. Nesse sentido, a Súmula 280 do STF, incidente aqui por analogia. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 448.490/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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