JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Bem fundamentado o acórdão do Tribunal de origem, que consignou a existência de base empírica idônea e de lastro legal válido para afastar a suposta ilegalidade da decisão singular que determinou a prorrogação da custódia em presídio federal. 2. Entender de maneira diversa demanda necessariamente, o revolvimento de elementos probatórios, circunstância, como é cediço, não é admitida na via estreita do habeas corpus. 3. O entendimento consolidado na Terceira Seção desta Corte, consoante julgado no CC n. 119.935/RJ, é de que a transferência ou renovação do período de segregação em estabelecimento federal deve ser motivada pelo magistrado de origem, não cabendo à esfera federal exercer juízo de valor sobre as razões do solicitante. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 40.264/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/03/2014

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Persistindo as razões e os fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, como afirmado pelo Juízo suscitante, notadamente em razão da periculosi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUBMISSÃO À TURMA JULGADORA. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO RÉU. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CARACTERIZADA. ALTO GRAU DE PERICULOSIDADE. APENADO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVOS ENSEJADORES DA TRANSFERÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO. DUPLO CONTROLE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊN…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/03/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO DO MAGISTRADO FEDERAL CONCEDENDO O BENEFÍCIO E DETERMINANDO O RETORNO DO APENADO AO ESTADO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS REGRAS LEGAIS QUE DISCIPLINAM A MATÉRIA. ACÓRDÃO RECENTE QUE DECIDIU PELA MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A TRANSFERÊNCIA. BENEFÍCIO, POR ORA,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/02/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. 1. Muito embora a Lei de Execução Penal assegure ao preso o direito de cumprir sua reprimenda em local que lhe permita contato com seus familiares e amigos, tal garantia não é absoluta, podendo o Juízo das Execuções, de maneira fundamentada, indeferir o pleito se cons…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/03/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A decisão impugnada fundamentou-se, apenas, na competência do Juízo das Execuções Penais estadual para determinar a existência dos motivos ensejadores da transferência ou da permanência do condenado em regime disciplinar diferenciado, deixando de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.