- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL DE EMPRESA LOCATÁRIA. EXONERAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 39 DA LEI N. 8.245/91 E 835 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Na vigência do contrato de locação, respondem os fiadores pela garantia dada à empresa locatária em contrato por tempo determinado, ainda que haja mudança no seu quadro social. 2. Na hipótese, ainda que posta em dúvida pelo acórdão recorrido a existência de notificação extrajudicial do locador, a tentativa de exoneração da obrigação durante o prazo determinado de vigência do contrato, sem que haja qualquer tipo de aditamento contratual, contrariaria os artigos 39 da Lei n. 8.245/91 e 835 do Código Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.336.452/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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