JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INIDONEIDADE DA VIA MANDAMENTAL. 1. A deficiência na fundamentação atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, aplicáveis, mutatis mutandis, ao conhecimento do recurso ordinário. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 44.236/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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