Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283/STF E 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Incidem as Súmulas n. 283/STF e 182/STJ se os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial, suficientes por si sós para manter o julgado, não foram impugnados especificamente pela parte agravante. 2. A transcrição da ementa ou do inteiro …