JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283/STF E 182/STJ. 1. Incidem as Súmulas n. 283/STF e 182/STJ se os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial, suficientes por si sós para manter o julgado, não foram impugnados especificamente pela parte agravante. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 442.584/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283/STF E 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Incidem as Súmulas n. 283/STF e 182/STJ se os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial, suficientes por si sós para manter o julgado, não foram impugnados especificamente pela parte agravante. 2. A transcrição da ementa ou do inteiro …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão combatida, não deve prosperar, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, segundo o qual poderá o Relator, no julgamento do agravo, "não conhecer do agravo manifestamente inadmissí…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182/STJ E 284/STF. 1. É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 373.697/SE, relator Min…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO QUE NÃO ATACOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. In casu, o agravante, na tentativa de justificar a falta de impugnação a um dos fundamentos da decisão que inadmitira o Recurso Especial, a par de reconhecê-la, limitou-se a alegar a falta de fundamentação da aludida decisão, no que diz respeito à …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. 1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 504.239/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 25/11/201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.