- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. 1. In casu, o Tribunal de origem concluiu que as vedações de concessão de liminar em face de ente público devem ser interpretadas de modo restritivo, e que o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 9.494/97 não se aplica às causas previdenciárias, incidindo a Súmula 729/STF. Incide, na espécie, a Súmula 126/STJ, ante a não interposição de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 457.350/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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