JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. ART. 47, § 1º, DA LC 75/1993. PRECEDENTES DO STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Enquanto não decidida a causa pela Corte Especial, é possível manter o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal não possuem legitimidade para atuar perante esta Corte, porquanto é prerrogativa do Ministério Público Federal atuar nas causas aqui julgadas, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 47 da Lei Complementar n. 75/1993. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.372.069/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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