JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 28/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. ILEGITIMIDADE. ART. 47, § 1º, DA LC 75/1993. PRECEDENTES DA CORTE. 2. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Enquanto não decidida a causa pela Corte Especial, deve ser mantido o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Ministério Público dos Estados não possui legitimidade para atuar perante esta Corte, porquanto é prerrogativa do Ministério Público Federal atuar nas causas aqui julgadas, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 47 da Lei Complementar n. 75/1993. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.378.557/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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