JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. ART. 47, § 1º, DA LC N. 75/1993. PRECEDENTES DA CORTE. 2. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Enquanto não decidida a questão pela Corte Especial, é possível manter o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal não possui legitimidade para atuar perante este Tribunal Superior, porquanto é prerrogativa do Ministério Público Federal atuar nas causas aqui julgadas, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 47 da Lei Complementar n. 75/1993. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg na Rcl n. 13.740/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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