- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA COMPLETA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se os autos que continham a procuração foram desapensados dos principais, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso especial. É que, nas instâncias superiores, a comprovação da regularidade da representação processual da parte deve ser feita no ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 474.883/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/5/2014.)
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