- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STJ/115. IMPROVIMENTO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Hipótese em que, permanecendo os autos da execução na instância originária, a cópia da procuração deixou ser trasladada aos autos dos respectivos embargos, impedindo na instância especial o exame da regularidade da representação processual (AgRg no AREsp 369232 / RJ, Relator Ministro ARI PARGENDLER, Primeira Turma, DJe 25/09/2013). 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 401.115/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.