JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. UTILIZAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL INSTAURADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SEM OPORTUNIZAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado da Justiça que demitiu o impetrante do cargo de Policial Rodoviário Federal em razão da prática das infrações tipificadas nos arts. 116, III, 117, IX e 132, IV, da Lei 8.112/1990. 2. Alega o impetrante que o processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão encontra-se eivado de nulidades, uma vez que nele houve utilização de Incidente de Sanidade Mental instaurado em outro processo administrativo disciplinar, sem oportunização de contraditório e ampla defesa; e, ainda, pela ausência de intimação pessoal relativamente aos atos praticados no PAD. 3. Com razão o impetrante, uma vez que não consta dos autos do Incidente de Sanidade Mental notificação para que pudesse exercer o contraditório e ampla defesa, especialmente indicar assistente técnico e apresentar quesitos; e, ademais, a Junta Médica - cujos membros foram identificados sem a indicação de suas áreas de especialidade médica -, concluiu pela sanidade mental do acusado sem apresentar fundamentação apropriada. 4. Segurança concedida para anular o processo administrativo disciplinar a partir da utilização do aludido Incidente de Sanidade Mental e determinar a reintegração do impetrante. (MS n. 20.336/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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