- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO ATIVO. DIREITO À REFORMA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 458 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. O acórdão recorrido apresentou argumentos suficientes para decidir a lide, não se pode confundir motivação sucinta e contrária aos interesses da parte com ausência de fundamentação. 2. Os juros moratórios devem incidir no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês após a vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, incluído pela MP n. 2.180-35/2001, e no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da Lei n. 11.960/2009. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 874.451/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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