JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
15/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/04/2021, p. 15/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA POR APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO CONFORME LEI N. 9.394/1996 E RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não conheceu do writ, logo, em razão de não ter sido analisada a tese sustentada na presente insurgência pelo acórdão recorrido, é vedada a apreciação do pleito pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Ademais, o Impetrante deixou de infirmar de maneira clara e específica os fundamentos do acórdão hostilizado, colacionando argumentação totalmente dissociada das razões de decidir contidas no habeas corpus originário. 2. Todavia, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 602.425/SC (concluído em 10/03/2021, Rel. p/ acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA), filiou-se à compreensão desenvolvida pela Quinta Turma deste Tribunal, no sentido de considerar como bases de cálculo para a remição pela aprovação no ENCCEJA os totais de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio, o que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da carga horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino, nos termos da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. 3. Assim, no caso, o Paciente foi aprovado em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA/Ensino Fundamental, razão pela qual, conforme a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 133 (cento e trinta e três) dias de pena, com acréscimo de 1/3 (um terço) pela conclusão desta etapa de ensino, nos termos do art. 126, § 5.º, da Lei de Execução Penal, totalizando 177 (cento e setenta e sete) dias remidos. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício. (AgRg no RHC n. 136.949/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA - ENSINO FUNDAMENTAL. BASE DE CÁLCULO CONFORME LEI N. 9.394/1996 E RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em v…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS. ENCCEJA. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ILEGADADE MANIFESTA EVIDENCIADA. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 602.425/SC, em 10/3/2021, firmou ent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/05/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ENSINO FUNDAMENTAL. BASE DE CÁLCULO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO ATACADA. 1. Merece reforma a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, face a atual jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a base de cálculo para remição toma por…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. ENCCEJA. ENSINO FUNDAMENTAL. ARTS. 126 DA LEP, 4º, II, DA RESOLUÇÃO CNE N. 3/2010 E 1º, IV, RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. BASE DE CÁLCULO DE 50% EQUIVALENTE A 1.600 HORAS. CARGA HORÁRIA (ART. 126, § 1º, I, DA LEP). APROVAÇÃO EM 2 ÁREAS DE CONHECIMENTO. REMIÇÃO DE 52 DIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com a interpretação dada pelas Turmas de Direito Penal do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 20/02/2020

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. REMIÇÃO DE PENAS. APROVAÇÃO TOTAL NO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CÁLCULO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, firmo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.