- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS. ENCCEJA. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ILEGADADE MANIFESTA EVIDENCIADA. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 602.425/SC, em 10/3/2021, firmou entendimento de que a aprovação em todas as áreas de conhecimento do reeducando no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, de nível fundamental, enseja a remição de 133 dias de pena, com acréscimo de 1/3 (considerando sua aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENCCEJA), totalizando 177 dias de pena remidos. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para declarar remidos 177 dias de pena, considerando a aprovação total do agravante nas cinco áreas de conhecimento do ENCCEJA, acrescido de 1/3 (art. 126, § 5º, da LEP), referente à Execução n. 0004071-83.2016.8.24.0020, da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma/SC. (AgRg no HC n. 578.344/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.