- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 23/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A decisão monocrática proferida com fulcro no artigo 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, não viola o princípio da colegialidade. 2.- Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 459.387/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 23/4/2014.)
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