JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO RESCISÓRIO FORMADO POR MAIORIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local julgou procedente Ação Rescisória e, por maioria, reduziu a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de verba honorária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) diante da sucumbência. 2. Conforme o art. 488, I, do CPC, a Ação Rescisória comporta dois pedidos: o de rescisão propriamente dito e, cumuladamente, quando for o caso, o de novo julgamento da causa. Isso significa dizer que o correspondente julgamento inclui não apenas o iudicium rescindens, a rescisão, em sentido estrito, da decisão atacada, mas também o iudicium rescissorium, referente ao pedido cumulado. É o que determina o art. 494 do CPC. 3. Havendo juízo de procedência por maioria em qualquer deles individualmente, estará configurada hipótese de desacordo parcial, o que, por si só, enseja a interposição do recurso de Embargos Infringentes, como decorre do disposto na parte final do art. 530 do CPC. Assim, havendo divergência quanto à fixação dos honorários advocatícios, por exemplo, caberia à parte interpor o mencionado recurso. 4. Incide, no caso, a Súmula 207 do STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 5. Agravos Regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 421.435/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO RESCISÓRIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE REGRAMENTO OBJETIVO. CABIMENTO. REVISÃO DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207/STJ. PREMISSAS FÁTICAS NÃO DELINEADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de apelação quanto ao capítulo acessório da sentença primitiva, pertinente aos honorários sucumbenciais, não torna preclusa a matéria para fins de cabimento da ação rescisória. Aplicação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/09/2024

PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO PROCEDENTE. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 530 DO CPC/1973; E DA SÚMULA 207/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO DESPROVIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, POR MAIORIA, JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. De acordo com o art. 530 do CPC, "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO FORMADO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Conforme o art. 488, I, do CPC, a Ação Rescisória comporta dois pedidos: o de rescisão propriamente dito e, cumuladamente, quando for o caso, o de novo julgamento da causa. Isso significa dizer que o correspondente julgamento inclui não apenas o iudicium rescindens, a rescisão, em sentido estrito, da decisão atacada, mas também o iudicium rescissorium, referente ao pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES CABÍVEIS. NÃO INTERPOSIÇÃO. FALTA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207/STJ. 1. O Tribunal a quo, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Adesivo para reformar a sentença de mérito, a fim de julgar improcedentes os Embargos à Execução e prejudicado o recurso principal. 2. Nesse caso, cabia à parte interpor Embargos Infringentes, segundo o disposto no art. 530 do CPC. Não o fazendo, incide o óbice da Súmula 20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.