Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/09/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS À ORDEM AMBIENTAL E URBANÍSTICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. DEVER, E NÃO FACULDADE DO MUNICÍPIO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que "O Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária" (REsp 44…