- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. PODER-DEVER DO ENTE PÚBLICO. NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS ESSENCIAIS À INFRAESTRUTURA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS DESPROVIDO. 1. Incumbe ao Município o poder-dever de fiscalizar e regularizar o loteamento irregular, implantando as obras essenciais à infraestrutura necessária para a melhoria da malha urbana, de modo a atender aos moradores já instalados, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra os empreendedores. Precedentes: REsp. 1.739.125/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11.3.2019; AgInt no AREsp. 1.169.567/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16.4.2018; AgInt no AREsp. 1.034.753/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 27.10.2017. 2. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS desprovido. (AgInt no AREsp n. 338.660/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.