- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 15/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/04/2021, p. 15/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir em 24/02/2021 o julgamento do RHC 131.263/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, fixou orientação no sentido de que o inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal não permite que a prisão em flagrante seja, de ofício, convertida em preventiva. 2. Na hipótese, a ordem de habeas corpus foi concedida para revogar a prisão preventiva decretada de ofício em desfavor do Agravado, sem prejuízo da implementação de nova custódia, precedida de requerimento de autoridade ou parte legítima, desde que devidamente fundamentada. 3. Na ausência de argumento apto a infirmar as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 642.734/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021.)
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