JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "dada a simplicidade da causa e tendo em conta a inexistência de dilação probatória nos presentes autos por se tratar de questão de direito (inclusive resolvida em sede de recurso repetitivo pelo e. STJ, tendo sido apresentadas apenas a inicial, contestação e réplica), e sem desconsiderar o zelo do causídico, se mostra correto o valor da verba honorária fixada pelo juízo a quo (R$ 5.000,00). Bem por isso, não merece provimento o apelo". 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG, de relatoria do Ministro Castro Meira, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou orientação no sentido de que, vencida a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo segundo o critério de equidade. 3. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 4. O STJ entende ser inadmissível, na via estreita do Recurso Especial, a aferição do grau de sucumbência, ante a necessidade de reexame de matéria de fato, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 462.524/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "In casu, a considerar que a presente ação teve o seu julgamento antecipado e a matéria não era complexa, tem-se que a verba honorária deve ser fixada, para cada profissional, em R$ 3.000,00 ". 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG, de relatoria do Ministro Castro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "a verba honorária fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) já se mostra compatível com a demanda - que, a par de não envolver grande complexidade, teve seu desate antecipado - e o esforço exigido ao trabalho realizado, atendendo ao artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil, que dispensa sejam Observados OS l i m i t e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG (em 10.3.2010, DJe 6.4.2010), relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.155.125/MG (em 10.3.2010, DJe 6.4.2010), relatoria do Ministro Castro Meira, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "no caso da fixação da verba honorária mostrar-se excessiva - caso desta execução fixada inicialmente em R$ 896.066,24 (em fevereiro/2012) - ou irrisória, o eg. STJ admite a revisão de seu valor. (...) Assim, no caso desta execução, fixada inicialmente em R$ 896.066,24 (em fevereiro/2012), a fixação dos honorários em 1% …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.