- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Inviável a alegação de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência de matéria reservada ao STF. -Nos crimes sexuais, geralmente praticados na clandestinidade e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima, em consonância com a prova testemunhal, autoriza a condenação. - No caso dos autos, todavia, o Tribunal de origem, ao reformar a sentença condenatória, destacou que "toda a situação ficou muito nebulosa e não satisfatoriamente esclarecida". Enfatizou, ainda, que o toque na região genital da vítima pode ter sido desprovido de qualquer conotação libidinosa. - O restabelecimento da sentença condenatória, na hipótese, enseja exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em sede de especial a teor da Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.229.236/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.