JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRASTE QUE RESIDE ENTRE O ENTENDIMENTO DO RECORRENTE E O ADOTADO PELO JULGAMENTO EMBARGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Se a contradição apontada reside entre o entendimento adotado pelo recorrente e o abraçado pelo acórdão embargado, trata-se, na verdade, de simples inconformismo, inapto a prosperar na via estreita dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.121.199/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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