JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRG NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO COM A SOLUÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A contradição que autoriza a oposição de aclaratórios é a existente entre a proposição da própria decisão, não aquela supostamente verificada entre os seus fundamentos e aqueles expostos na petição do recorrente. 2. A questão tida por omissa foi devidamente apreciada. Irresignação com a solução dada à lide não configura qualquer hipótese prevista no art. 535 do CPC. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 127.696/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO (ART. 535 DO CPC) OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INCOMPATIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inviáveis se a parte não demonstra a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão, a teor das disposições do art. 535 do CPC, ou ainda erro material no julgado. 2. O reexame de matéria já decidida, com a simples intenção…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRASTE QUE RESIDE ENTRE O ENTENDIMENTO DO RECORRENTE E O ADOTADO PELO JULGAMENTO EMBARGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Se a contradição apontada reside entre o entendimento adotado pelo recorrente e o abraçado pelo acór…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/10/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ADVERTÊNCIA DE MULTA PARA O CASO DE NOVOS RECURSOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. Os emb…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/12/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem obscuridade, omissão ou contradição no julgado; privado desses pressupostos, são inadmissíveis. A eventual divergência entre julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deve ser dirimida por meio de embargos de divergência; não mediante embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 34.730/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/11/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Nítido caráter infringente. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Inexistência de qualquer hipótese inserta no art. 535, do CPC. 2. A contradição que autoriza os embargos declaratórios …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.