JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
09/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 09/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. A prescrição intercorrente supõe a inércia do credor; se o tribunal a quo afasta a culpa do exequente e averba que houve "morosidade inerente aos mecanismos da própria justiça", não há como alterar essa conclusão no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 302.989/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 9/4/2014.)
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