Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 22/10/2013
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CULPA DO CREDOR. A prescrição intercorrente supõe a inércia da credor; se o tribunal a quo averba que "a demora para a localização de bens do devedor não ocorreu por motivos inerentes ao serviço judiciário", não há como alterar essa conclusão no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 213.845/SE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2…