JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. A prescrição intercorrente supõe a inércia do credor; se o tribunal a quo afasta a culpa do exequente e averba que "a demora da citação, na demanda fiscal, deve ser atribuída (...) aos mecanismos inerentes ao funcionamento da justiça", não há como alterar essa conclusão no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 210.317/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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