- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 03/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 03/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 13, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. O propósito recursal de desclassificação da conduta para lesão corporal culposa por uma suposta causa superveniente relativamente independente demandaria o reexame do conjunto fático e probatório, o que é vedado na via do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 393.526/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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