- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como já referido, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Colegiado estadual foram unânimes ao afirmar não haver indícios sólidos quer de dolo direto quer de dolo eventual na ocorrência do infortúnio a justificar a pronúncia do Recorrido, sendo, assim, incontestável a necessidade de reapreciação de fatos e provas para decidir de modo contrário, o que é categoricamente proibido a esta Corte pela já mencionada Súmula n.º 07/STJ. 2. À míngua de argumentos novos e idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, mantenho-a incólume. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.372.070/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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