JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO "HABEAS CORPUS". OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SOBRE O PONTO SUSCITADO NOS ACLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUÇÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não é omisso o acórdão que rejeita a tese do não cabimento do habeas corpus, haja vista que consignou expressamente que o paciente pode se socorrer do "writ" dirigido à autoridade superior ao prolator da decisão que impede ou tem o poder de impedir o seu direito ambulatorial e identificou a ocorrência de ilegalidade flagrante. 2. Não há, portanto, falar em omissão no julgado, estando ausentes os requisitos autorizadores dos embargos declaratórios, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo e nem sequer a provocar reapreciação da matéria já decidida. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC n. 228.023/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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