JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Apesar de, no presente recurso, a agravante aduzir que o caso trata apenas de exame da existência de autorização legal para a compensação, traz no seu recurso especial alegações eminentemente fáticas no sentido de que o procedimento adotado pela ora agravada não era aquele previsto na legislação, bem como o fato de não existir provas nos autos de que a agravante faz jus ao crédito. Saliente-se, porém que, quanto a tais questões, a Corte de origem decidiu pela regularidade do procedimento. 2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 474.364/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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