- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. DISCUSSÃO SOBRE A COMPROVAÇÃO ACERCA DA CONDIÇÃO DE PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA) EMPREGADOR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO NOS LIMITES DO ARESTO PROFERIDO NO RE 363.852/MG. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.470/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.