- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 03/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 03/04/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. PAGAMENTO RECONHECIDO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM FACE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. O Tribunal de origem reconheceu, mediante amplo exame do conjunto fático-probatório dos autos, que os agravados demonstraram o recolhimento do tributo cuja repetição postulam. II. Assim, a conclusão do aludido acórdão somente poderia ser modificada mediante o necessário revolvimento das provas e dos aspectos concretos da causa, providência vedada, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 154.477/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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