- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. ENERGIA ELÉTRICA. LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCAPACIDADE TÉCNICA DO PERITO NOMEADO. NULIDADE RELATIVA. EXTEMPORARIEDADE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a nulidade referente à nomeação de perito é relativa, de tal modo que ela deve ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.926/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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