- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE PERITO. INDICAÇÃO EXPRESSA DA FORMAÇÃO DO 'EXPERT'. IMPUGNAÇÃO APÓS A ELABORAÇÃO DO LAUDO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. 1. Controvérsia acerca da alegação de nulidade da perícia por ausência de qualificação técnica do perito, na hipótese em que o juízo indica expressamente a qualificação do perito no despacho de nomeação, mas a parte apenas suscita a nulidade após a elaboração do laudo. 2. Caráter relativo da nulidade. 3. Preclusão na espécie, devido à menção expressa à qualificação do perito no despacho que o nomeou. 4. Interpretação do REsp 957347/DF, Rel. Min.ª Nancy Andrighi, 'a contrario sensu'. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.396.974/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.