- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO PREENCHIDOS. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial quanto ao cerceamento de defesa da parte recorrente, pois o STJ teria que apreciar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é inviável na via eleita. Aplica-se, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à majoração dos honorários de ofício pelo Tribunal a quo, observo que tal argumento não foi analisado pela instância de origem, o que atrai, por analogia, a Súmula 282/STF. 4. Não há como se apreciar o contrato de adesão firmado pelas partes, de acordo com a Súmula 5/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 422.103/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 20/6/2014.)
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