JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 10/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO 'QUANTUM DEBEATUR'. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de ser revisar, no âmbito desta Corte Superior, os critérios de cálculo da liquidação de sentença, em razão da necessidade de reexame de provas no caso concreto, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.350.457/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 10/6/2014.)
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