JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUSPEIÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo expressamente registrou inexistir prova inequívoca da alegada parcialidade do magistrado. Não há como o STJ rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.436.073/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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