JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausente prova da alegada parcialidade do magistrado, não deve prosperar a Exceção de Suspeição. 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.444.914/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 22/5/2014.)
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