- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE DE LESÃO REAL. AFERIÇÃO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, o crime previsto no tipo do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso permitido sejam capazes de produzir lesão real a alguém. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista desta Relatora. 2. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 36.610/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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