- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 14/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEMONSTRAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, ou seja, para a configuração do delito basta o cometimento de qualquer dos núcleos do tipo penal, não exigindo a demonstração do potencial lesivo do armamento e munição apreendidos. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 176.122/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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