Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/08/2012
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO PROVIDO. I - O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipo os acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é, independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, ou seja, o mau uso do artefato é presumido pelo tipo penal. II - Considera-se materialmente típica…