- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/04/2021, p. 13/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 12/3/2021 (sexta-feira). O prazo para a interposição do agravo teve início em 15/3/2021 (segunda-feira) e término em 19/3/2021, todavia, o presente recurso foi interposto somente em 25/3/2021, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. O agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada (óbice da Súmula n. 182/STJ), incidindo, novamente, o teor da Súmula n. 182/STJ. 4. Observa-se que já houve a interposição de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão, o que impede o seu conhecimento, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.816.520/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021.)
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