JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados pelo Tribunal para não admissão do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto é tempestivo, considerando o prazo de cinco dias para a interposição, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O recurso foi protocolizado fora do prazo de cinco dias, tornando-se intempestivo. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258. (AgRg no AREsp n. 2.926.696/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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