- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados pelo Tribunal para não admissão do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto é tempestivo, considerando o prazo de cinco dias para a interposição, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O recurso foi protocolizado fora do prazo de cinco dias, tornando-se intempestivo. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258. (AgRg no AREsp n. 2.926.696/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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