JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. EMENDA N. 45/2004. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Emenda Constitucional n. 45/2004 transferiu para o Supremo Tribunal Federal a competência para análise de demanda em que julgada válida lei local contestada em face de lei federal, conforme art. 102, III, d, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.136.204/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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