- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 20/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE JULGA VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. A Emenda Constitucional 45/04 trouxe nova redação ao art. 105, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, transferindo ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgamento de recurso contra decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal. Assim, inviável a análise das questões em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.010/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.