- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 26/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A EC 45/2008. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, III, D, DA CF). 1. Trata-se de pretensão recursal contra edição de norma estadual instituidora de tributo (ICMS) na entrada de óleos lubrificantes destinados à industrialização, sob o fundamento de que a Lei Complementar Federal 87/1996 estipula o contrário. 2. A contar da Emenda Constitucional 45/2004, já não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar Recurso Especial sob fundamento de que a decisão recorrida julgou válida lei local em detrimento de lei federal. Competência recursal deslocada ao Supremo Tribunal Federal por força do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 950.102/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 1º.7.2009; AgRg no Ag 365.208/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 3.3.2008; AgRg no Ag 729.541/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJ 12.11.2007). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 522.605/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.