- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência do pedido de reparação dos danos morais causados pela corriqueira falta do serviço de fornecimento de água potável à residência da parte autora. 2. No que concerne aos requisitos para a configuração da responsabilidade civil, o acórdão recorrido atesta que "restou induvidoso também que o serviço não é prestado com regularidade" e que os fatos dão ensejo "a reparação por danos morais, que no caso vertente foram criteriosamente fixados" (fls. 215-217). 3. O Tribunal local decidiu integralmente a questão controvertida e a fundamentação apresentada obedece, de forma suficiente, ao dever de motivação das decisões judiciais, motivo pelo qual não se verifica ofensa ao art. 535, II, do CPC. 4. As razões recursais buscam afastar o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e a conclusão acerca da existência de dano reparável, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 463.026/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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